O governador Cláudio Castro tirou do papel mais uma iniciativa para proteção das mulheres fluminenses. Castro sancionou a Lei 10.416/24, publicada nesta terça-feira (11.06) no Diário Oficial, que garante às servidoras públicas estaduais vítimas de violência doméstica e familiar, com medida protetiva, a transferência para outra unidade de serviço público.
” Nosso governo tem atenção especial às políticas públicas que asseguram a proteção da mulher fluminense. Essa lei se soma a diversas ações que já implementamos com esse intuito, como a Patrulha Maria da Penha – Guardiões da Vida, que já realizou mais de 67 mil atendimentos em todo o Rio de Janeiro, e o Programa Empoderadas, que já alcançou mais de 2 milhões de mulheres, por exemplo”, declarou Cláudio Castro.
De acordo com a lei, que ainda será regulamentada, a transferência da funcionária pública se dará a pedido da servidora e para local que atenda o melhor interesse, sendo justificado com a medida protetiva de urgência. A solicitação será por meio de ofício de autoridade hierárquica superior após o respectivo processo administrativo sigiloso.
Se o pedido de transferência da servidora for aceito, a respectiva medida protetiva de urgência será encaminhada, no prazo máximo de 24 horas, para os órgãos de segurança pública, que darão efetividade à medida no local da transferência.
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