O Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou, nesta quarta-feira (26), a constitucionalidade da Taxa de Incêndio, tributo estadual que financia as atividades de prevenção e combate a incêndios realizadas pelo Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Rio de Janeiro (CBMERJ).
Por 9 votos a 2, os ministros mantiveram a contribuição anual, que é usada para aquisição e manutenção de viaturas e equipamentos terrestres, aéreos e marítimos, para treinamento de pessoal, redução do risco de desastres, ações de proteção e defesa civil, custeio das unidades e outros serviços voltados à segurança contra incêndio e pânico no território fluminense.
A Taxa de Incêndio foi instituída pelo Código Tributário Estadual (Decreto-Lei 05/75). A lei nº 622 de 1982 criou o Fundo Especial do Corpo de Bombeiros. e, segundo dados apresentados pelo CBMERJ foram investidos cerca de R$ 1 bilhão em modernização nos últimos anos. Hoje, os Bombeiros do Estado contam com mais de 226 viaturas de combate a incêndio, 686 viaturas de salvamento e resgate, 323 embarcações, 5 helicópteros e 14 drones.
STF confirma constitucionalidade da Taxa de Incêndio Estado do Rio

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