A Justiça do Trabalho em Pernambuco determinou que um posto de gasolina no Recife está proibido de exigir que frentistas mulheres utilizem calça legging e camiseta cropped durante o expediente. A decisão, divulgada nesta quarta-feira (12), atende a uma ação do sindicato da categoria e reforça um ponto essencial: o uniforme não pode ser instrumento de objetificação feminina. É inacreditável, que em 2025, um estabelecimento se utilize de estratégia tão abominável para atrair clientes.
Segundo o sindicato, a exigência das peças conhecidas por serem justas e curtas violava a convenção coletiva e expunha as trabalhadoras a situações de constrangimento e assédio sexual. A juíza Ana Isabel Guerra Barbosa Koury, da 10ª Vara do Trabalho do Recife, concordou e destacou que roupas desse tipo, em um ambiente majoritariamente masculino e de circulação intensa, colocam mulheres em situação de vulnerabilidade.
Em sua decisão, a magistrada afirmou que o uso de vestimentas apertadas e curtas desvia a finalidade protetiva do uniforme e promove a objetificação das trabalhadoras, abrindo espaço para assédio moral e sexual. Ela também ressaltou que a Convenção Coletiva da categoria obriga o fornecimento de uniformes adequados, o que inclui não apenas segurança e higiene, mas principalmente respeito à dignidade da pessoa que trabalha.
Com a sentença, o posto terá cinco dias para fornecer gratuitamente uniformes que preservem a segurança e a integridade das frentistas, como calças de corte reto e camisas ou camisetas de comprimento tradicional.





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